Carta de Doação da capitania da ilha Terceira ao cavalheiro
Jácome de Bruges
— Eu o Infante D.
Henrique, Regedor e Governador da Ordem da Cavalaria de Nosso Senhor Jesus
Cristo, Duque de Viseu, e Senhor da Covilhã, faço saber aos que esta minha
carta virem que: —
Jácome de Bruges, meu servidor, natural do condado de Flandres, veio a mim, e
que disse, que porquanto desde ab initio, e memória dos homens, se não sabiam
as Ilhas dos Açores sob outro agressor senhorio, salvo meu, nem a Ilha de Jesus
Cristo, terceira das ditas ilhas, a não souberam povoada de nenhuma gente que
até agora fosse no mundo, e ao presente estava erma e inabitada, que me pedia
por mercê, que porquanto ele a queria povoar, que lhe fizesse dela mercê, e lhe
desse minha real autoridade para ele como senhor das Ilhas. E eu vendo o que me
assim pedia ser serviço de Deus, e bem, e proveito da dita Ordem, querendo-lhe
fazer graça, e mercê, me apraz de lha outorgar como ma ele pediu. E tenho por
bem, e me apraz que ele a povoe de qualquer gente que lhe a ele aprouver, que
seja da Fé Católica e Santa de Nosso Senhor Jesus Cristo; e por ser causa da
primeira povoação da dita Ilha, haja o dízimo de todos os dízimos, que a Ordem
de Cristo houver para sempre, e aqueles que de sua geração descenderem; e tenha
a capitania, e governança da dita Ilha (…); e depois dele a qualquer pessoa que
da geração dele descenderem, (…); e quero que ele tenha todo o meu poder, e
regimento de justiça na dita Ilha, assim no cível como no crime, salvo que
venham por apelação de ante ele os feitos de mortes de homens, e talhamento de
membros, que ressalvo para mim (…) E me praz, por alguns serviços, que do dito
Jácome de Bruges tenho recebido, porquanto me disse que ele não tinha filhos
legítimos, e somente duas filhas de Sancha Rodrigues sua mulher, que se ele não
houver filhos varões da dita sua mulher, que a sua filha maior haja a dita
capitania, e os que de sua geração descenderem, (…) porque assim o sinto por
serviço de Deus, e acrescentamento da Santa Fé Católica, e meu, pelo o dito
Jácome de Bruges povoar a dita Ilha tão longe da terra firme, bem duzentas e
sessenta léguas do mar Oceano; a qual Ilha se nunca soube povoada de nenhuma
gente que no mundo fosse até agora; e rogo aos Mestres, e Governadores da dita
Ordem que depois de mim vierem, que façam dar, e pagar ao dito Jácome de
Bruges, e seus herdeiros, que dele descenderem, a dita dízima, do dízimo, que a
dita Ordem na dita Ilha houver, como lhe por mim é dada e outorgada, e não
consintam lhe ser feito sobre ele nenhum agravo; e peço por mercê a El-Rei meu
Senhor e sobrinho, e aos Reis que dele vierem, que ao dito Jácome de Bruges, e
aos herdeiros que dele descenderem, façam pagar o dito dízimo à dita Ordem do
que na dita Ilha se houver; e que lhe façam pagar a dita dízima do dito dízimo
aos Mestres, ou Governadores da dita Ordem, como lhe, por mim é dado, e outorgado
para sempre, em todo lhe faça ter, e tenha, a dita mercê, que lhe por mim é
feita.— E por segurança sua lhe mandei ser feita
esta minha carta, assinada por minha mão, e selada do selo de minhas armas. —
Feita em a cidade de Silves a 2 dias do mês de Março. — Pedro Lourenço a fez —
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, quatrocentos e cinquenta
anos[1].
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